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Como a nova portaria muda a relação entre o futebol e as casas de apostas

Como a nova portaria muda a relação entre o futebol e as casas de apostas

Como a nova portaria muda a relação entre o futebol e as casas de apostas

Imagem: Reprodução

UOL
Sexta-feira, 24 de maio de 2024 às 08:00

Autor: Colunista do UOL

O Ministério da Fazenda regulamentou as empresas de apostas no Brasil, definindo requisitos e prazos para obtenção de autorização para operar no país. A partir de 31 de dezembro de 2024, empresas não autorizadas serão consideradas irregulares, com possíveis consequências para seus patrocinadores.

Para operar legalmente, as empresas devem pagar uma taxa de R$ 30 milhões por cinco anos, comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 30 milhões e reserva financeira de R$ 5 milhões. Elas podem operar até três marcas comerciais no país e têm 90 dias para solicitar autorização, garantindo resposta do Ministério até o final do ano.

A regulamentação visa regularizar as empresas que já atuam no mercado brasileiro, combatendo a lavagem de dinheiro, a manipulação de resultados e promovendo o jogo responsável. Os clubes de futebol devem celebrar a medida, pois os patrocinadores regulares continuarão a investir no esporte.

Entretanto, clubes ou outras entidades que patrocinarem empresas irregulares também serão considerados irregulares, sujeitos a fiscalização e sanções. A regulamentação proíbe a veiculação de plataformas não autorizadas, afetando a viabilidade das operações dessas empresas no Brasil, mesmo que operem fora do país.

De acordo com André Santa Ritta, advogado especialista em jogos e apostas, o processo de transição da indústria de apostas começa agora, com as empresas tendo clareza sobre os requisitos para operar legalmente no Brasil. A regulamentação traz benefícios para o futebol e para todos os envolvidos, promovendo um ambiente mais seguro e regularizado para as apostas.

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